Benefício Fiscal Imposto de Renda Pessoa Física

A legislação em vigor permite que doações efetuadas por pessoas físicas à Casa da Criança Paralítica de Campinas sejam deduzidas do valor do imposto de renda devido. Essa dedução é feita quando da apresentação da declaração de ajuste anual, mediante o formulário de declaração completa.

O benefício fiscal, limitado a 6% (seis por cento) do valor do imposto devido no ano-calendário, está previsto no artigo 260 da Lei nº 8.069, de 13.07.90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com a redação que lhe deu a Lei nº 8.242, de 12.10.01. Referido dispositivo legal (art. 260) foi regulamentado pela Secretaria da Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº SRF 258, de 17.12.02, publicada no Diário Oficial da União de 19.12.02. No âmbito municipal, a possibilidade foi disciplinada na Resolução nº 08, de 11.03.03, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas de 18.03.03, pág. 5.

O contribuinte, com ou sem doação, pagará o mesmo valor ao Fisco Federal. Efetuando a doação, parcela do imposto de renda devido é legalmente destinada para fim específico (filantrópico). Essa parcela pecuniária chega até os cofres da entidade beneficiada por intermédio do Fundo Municipal para a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), órgão vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que confere seriedade e segurança no trato do benefício fiscal.

Em todas as etapas da destinação o doador contará com apoio, feito por pessoas especializadas no assunto. Referidas etapas são as seguintes:

a) acesso ao site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br); clicar no link Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; impressão do boleto para a doação mediante depósito no Banco do Brasil S/A ou débito em conta. Destinar a doação à Casa da Criança Paralítica de Campinas.

b) feito o depósito bancário da doação, o contribuinte receberá, pelo Correio, no início do ano seguinte, documento do Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente – FMDCA – comprovador da doação. Este documento é que permite ao doador a dedução do imposto de renda devido, quando da declaração de ajuste anual. Na oportunidade da feitura da declaração de ajuste anual, o doador encontrará, no resumo da declaração, no campo “imposto devido”, a linha “dedução de incentivo”; nessa linha caberá, então, a dedução do valor doado, a qual estará alicerçada em documento emitido pelo Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente, como determina a lei.

Torne-se parceiro da Casa da Criança e ajude a manter o tratamento médico, odontológico e técnico (fisioterapia, fisioterapia ocupacional, psicologia, pedagogia) que a Entidade presta, paralelamente à orientação que dá às famílias e à assistência pedagógica (reforço escolar e estimulação pedagógica) e jurídica que oferece às crianças. Sem trabalho adicional algum e sem gastar nenhum valor o doador pode ajudar, e muito, mais de uma centena de crianças assistidas pela Casa.

 

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