Benefício Fiscal Imposto de Renda Pessoa Jurídica

A legislação em vigor permite que doações efetuadas por pessoas jurídicas às entidades filantrópicas sejam deduzidas do valor do imposto de renda devido. Essa dedução, específica para a hipótese de cálculo do imposto sobre o lucro real, é feita quando da apresentação da declaração de ajuste anual. Ou seja, A EMPRESA PODE FAZER DOAÇÃO MEDIANTE DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO.

O benefício fiscal, limitado a 1% (um por cento) do valor do imposto devido no ano-calendário, está previsto no artigo 260 da Lei nº 8.069, de 13.07.90, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.242, de 12.10.01. Referido dispositivo legal (art. 260) foi regulamentado pela Secretaria da Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº SRF 267, de 23.12.02. No âmbito municipal, a possibilidade foi disciplinada na Resolução nº 08, de 11.03.03, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas de 18.03.03, pág. 5.

A empresa contribuinte, com ou sem doação, pagará o mesmo valor ao Fisco Federal. Ao efetuar a doação, parcela do imposto de renda devido é legalmente destinada para fim específico (filantrópico). Essa parcela pecuniária chega até os cofres da entidade beneficiada por intermédio do Fundo Municipal para a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), órgão vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que confere ao sistema segurança e seriedade.

Em todas as etapas da destinação o doador contará com apoio, feito por pessoas especializadas no assunto. Referidas etapas são as seguintes:

a) acesso ao site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br); clicar no link Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; impressão do boleto para a doação mediante depósito no Banco do Brasil S/A ou débito em conta. Destinar a doação à Casa da Criança Paralítica de Campinas.

b) feito o depósito bancário da doação, o contribuinte receberá, pelo Correio, no início do ano seguinte, documento do Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente – FMDCA – comprovador da doação. Este documento é que permite ao doador a dedução do imposto de renda devido, quando da declaração de ajuste anual. Na oportunidade da feitura da declaração de ajuste anual, o doador encontrará, no resumo da declaração, no campo “imposto devido”, a linha “dedução de incentivo”; nessa linha caberá, então, a dedução do valor doado, a qual estará alicerçada em documento emitido pelo Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente, como determina a lei.

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