
A Casa da Criança Paralítica (CCP), de Campinas, lançou a Campanha “IR Solidário” para captar a destinação do Imposto de Renda de pessoas jurídicas e físicas. A destinação pode ser realizada por empresas que fazem a declaração por lucro real e por pessoas físicas que utilizam o formulário completo. A campanha está nas redes sociais e site e integra as estratégias da instituição para captar recursos necessários à sua manutenção.
A legislação permite que parte do IR seja destinado diretamente a uma instituição social por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). No caso de pessoas jurídicas, o valor é de até 1% do total devido, enquanto para pessoas físicas, o limite é de até 6%. A destinação deve ser feita até o dia 30 de dezembro.
O processo é rápido e seguro. Em 48 horas, após o pagamento do boleto, o recurso vai para o FMDCA e a instituição já fica sabendo da sua destinação. A doação realizada diretamente na instituição, sem ser pelo site do FMDCA, não é aceita para abatimento na declaração de IR. Somente o processo de destinação garante que a doação seja abatida do IR, pois o próprio Fundo informa a Receita Federal sobre o valor pago antecipadamente destinado à doação. Informações adicionais sobre a correta destinação podem ser obtidas no site da CCP, por meio do link https://www.ccp.org.br/web/destinacao-ir
1 – Acesse o site do FMDCA (fmdca.campinas.sp.gov.br);
2 – Pressione em “Clique aqui para fazer seu cadastro”;
3 – Após se cadastrar, o site encaminhará você para “Área do Destinador”;
4 – Clique em “Nova destinação”. Escolha a Casa da Criança Paralítica. Calcule o valor da doação (1% do IR Empresa ou até 6% do IR Pessoa Física). Escolha destinação única ou parcelada;
5 – Confirme a destinação e imprima o boleto. O pagamento deve ser realizado até o dia 30 de dezembro
6 – Após o pagamento do boleto, contate a CCP para confirmar a efetivação da destinação pelo e-mail ccp@ccp.org.br ou pelo telefone (19) 2127 7230.