O que significa fazer destinação de Imposto de Renda (IR)?
Todos os cidadãos e empresas que geram IR tem obrigação de pagá-lo para a Receita Federal. No entanto, a legislação brasileira permite que uma parte deste IR seja destinado diretamente para uma instituição social por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Como destinar o IR?
Requisito necessário:
- Pessoa Física: Apenas os cidadãos que declaram o imposto de renda pelo Formulário Completo (não pela forma simplificada), podem destinar uma parte do IR.
- Pessoas Jurídicas: Apenas as empresas que declaram o imposto de renda sobre Lucro Real e não pela forma simplificada, podem destinar uma parte do IR.
Posso destinar qualquer valor do meu IR?
- Pessoa Física pode destinar até 6% do IR
- Pessoa jurídica pode destinar até 1% do IR
Como funciona na prática?
Fazer a destinação nada mais é que antecipar o pagamento de uma parte (6% para PF e 1% para PJ) do IR que você terá que pagar após o fechamento do ano vigente. Exemplo:
Se você prevê que neste ano terá que pagar R$ 1.000,00 de IR, você pode destinar R$ 60,00 (R$ 1000,00 x 6%: R$ 60,00) do IR diretamente para a Casa da Criança Paralítica, desde que você pague o boleto gerado até o último dia útil do ano vigente (geralmente dia 29/dezembro). Ao elaborar seu IR, você deverá informar que R$ 60,00 já foi destinado para que seja abatido do valor total de R$ 1.000,00.
O FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas) intermedia a destinação do recursos para as instituições e garante que uma parte do seu IR seja diretamente aplicada em projetos sociais sérios e habilitado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente).
IMPORTANTE: A doação realizada diretamente na instituição, ou seja, sem ser pelo site do FMDCA (fmdca.campinas.sp.gov.br) não é aceita para abatimento na declaração de IR, mesmo apresentando o recibo emitido pela instituição. Somente o processo de destinação garante que a doação seja abatida do IR, o próprio Fundo informa a Receita Federal do valor pago antecipado destinado à doação.